Redação - Eliminado por 0,5 ponto em redação tem direito a aprovação, diz STJ
Para o relator, a banca adotou critérios muito amplos para a correção.
Decisão vale para concurso que foi homologado em junho de 2010.
Um candidato eliminado de concurso público para o cargo de analista financeiro do Tesouro estadual em Santa Catarina por 0,5 ponto na prova de redação teve reconhecido o direito de ser aprovado um ano após a homologação do resultado final do concurso.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade da correção da redação. A decisão não interfere na posse e exercício dos demais aprovados.
Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a banca adotou critérios muito amplos para a correção. O edital afirmava que “Os textos dissertativos produzidos pelos candidatos serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrito, quanto à (ao): a) adequação ao tema propostos; b) modalidade escrita na variedade padrão; c) vocabulário; d) coerência e coesão; e) nível de informação e de argumentação".
Segundo o ministro, o edital não indica o peso ou faixa de valores de cada quesito, o verdadeiro conteúdo de cada um deles nem o valor de cada erro, e na folha de redação do candidato não constava nenhuma anotação, a não ser o apontamento de erros de português.
O ministro afirmou que a ausência de motivação do ato administrativo constituído na correção da prova do candidato o torna nulo. Porém, o concurso foi homologado em junho de 2010, e não seria possível determinar nova correção da prova. Assim, para não prejudicar os candidatos que já foram empossados, decidiu-se que o candidato ficasse na última colocação entre os aprovados.
Fonte: G1
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade da correção da redação. A decisão não interfere na posse e exercício dos demais aprovados.
Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a banca adotou critérios muito amplos para a correção. O edital afirmava que “Os textos dissertativos produzidos pelos candidatos serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrito, quanto à (ao): a) adequação ao tema propostos; b) modalidade escrita na variedade padrão; c) vocabulário; d) coerência e coesão; e) nível de informação e de argumentação".
Segundo o ministro, o edital não indica o peso ou faixa de valores de cada quesito, o verdadeiro conteúdo de cada um deles nem o valor de cada erro, e na folha de redação do candidato não constava nenhuma anotação, a não ser o apontamento de erros de português.
O ministro afirmou que a ausência de motivação do ato administrativo constituído na correção da prova do candidato o torna nulo. Porém, o concurso foi homologado em junho de 2010, e não seria possível determinar nova correção da prova. Assim, para não prejudicar os candidatos que já foram empossados, decidiu-se que o candidato ficasse na última colocação entre os aprovados.
Fonte: G1
0 comentários:
Postar um comentário
-Não serão permitidos comentários com ofensas pessoais.
-Os comentários devem ter ligação direta com o assunto.
-Se quiser deixar um link, comente com a opção OpenID.
-Os comentários não refletem necessariamente a opinião do autor do blog.
-O autor do blog não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários postados por outros visitantes.
COMENTEM! VOCÊS LEITORES QUE MOTIVAM OS AUTORES E FAZEM O BLOG CRESCER!!!